É aprovado o Regulamento de Organização e Funcionamento do Registo das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico, o qual se publica em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Ler mais
O Decreto -Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. O âmbito de informação dos estudos previstos no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 90/2009, [...] Ler mais
A presente portaria estabelece o regime dos serviços de garantia de potência que os centros electroprodutores em regime ordinário podem prestar ao Sistema Eléctrico Nacional (SEN), especificando os termos e condições da sua prestação, as entidades que podem participar na qualidade de prestadoras desses serviços e o respectivo regime de retribuição. [...] Ler mais
Define os valores para o coeficiente Z, aplicável às centrais eléctricas que utilizam energia geotérmica em Portugal Continental, para projectos de grande profundidade e elevada entalpia. Ler mais
Regulamento do Controlo Meterológico dos Sonómetros, o presente Regulamento aplica -se aos sonómetros, integradores e não integradores, utilizados para medição do nível de pressão sonoro. Ler mais
Regulamento do Controlo Meterológico dos Contadores de Tempo. O presente Regulamento aplica -se aos seguintes contadoresde tempo: Parquímetros; De bilhar e de ténis de mesa; Sistemas de gestão de parques de estacionamento. Ler mais
A presente resolução aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, cria o painel científico, os grupos de coordenação e de trabalho sectoriais da Estratégia e alarga a composição da Comissão para as Alterações Climáticas a um representante do Ministério da Defesa Nacional e a um representante do Ministério da Saúde. [...] Ler mais
Aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas Ler mais
O Conselho Directivo Nacional (CDN) entendeu dar prioridade, no período inicial do seu mandato, ao tratamento dos assuntos de índole profissional. Desta forma, reconhece-se fundamental para a OE a revisão da organização e enquadramento da regulação do exercício da actividade profissional face à evolução legislativa e aos constrangimentos [...] Ler mais